O período de declaração do Imposto de Renda irá se iniciar no dia 15 deste mês, e nesse momento um documento pode facilitar a vida do contribuinte: o Certificado Digital. Usado, obrigatoriamente pela maiorias das empresas, o documento tem ganhado espaço, e relevância, na vida de pessoas físicas. Isso porque com o Certificado Digital, se torna mais rápido e seguro assinar documentos e contratos de maneira eletrônica.
No entanto, com as novas regras mudanças feitas para quem deve, ou não fazer a declaração do IR, separamos aqui alguns pontos que são importantes para se ter em mente. Primeiro, a faixa de isenção foi ampliada, saindo de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês. Assim, quem recebeu até dois salários mínimos, cerca de R$ 2.640,00 em 2023, ficou isento de pagar o imposto. Junto disso, o limite de renda anual também sofreu alterações, saindo R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Ou seja, se ao final do ano a soma total do salário for menor que R$ 30,6 mil, não há a necessidade de realizar a declaração.
Outro ponto é que o valor mínimo para declarar bens ou direitos o imposto de renda passou de R$300 mil para R$ 800 mil. Já para quem teve a receita com atividades no meio rural, o valor sair de R$ 14.798,50 para R$ 153.199,50. Fora essas mudanças, as outras regras se mantiveram iguais aos outros anos.
E em meio a tantas mudanças e dúvidas que podem surgir em meio ao processo de declaração do IR, um documento muito usado por empresas tem dado uma agilidade e praticidade no andamento dessas declarações. O certificado digital funciona como uma identidade virtual em que empresas, e pessoas físicas, usam para assinar documentos online com validade jurídica, autenticar transações de maneira sigilosa e criptografada. Isso faz com que o certificado digital ganhe uma importância, além de agilizar o andamento de certos processos que levam um tempo maior pela necessidade de assinatura em papéis que precisam ser autenticados em cartórios.
Além de toda a sua facilidade, o documento tem sido usado nas declarações de Imposto de Renda por acelerar um trâmite que demanda tempo e paciência dos contribuintes. Aliás, o certificado digital já é uma obrigação para alguns. A Receita Federal exige o uso do certificado digital para transmitir o IR no e-CAC para:
- Contribuintes que realizaram pagamentos acima de R$ 5 milhões;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, ou isentos e não tributáveis, ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva na fonte, acima de R$ 5 milhões.
Outra funcionalidade importante e de grande auxílio para os declarantes, é a de que o certificado digital aciona os recursos que você não tem que declarar. Assim, a pessoa evita de cair na temida "malha fina" por omitir informações por desconhecimento.
Em Belém, uma empresa vem se destacando no serviço de emissão do certificado digital de um jeito fácil, rápido e sem precisar que o cliente seja obrigado a sair de casa. A Exclusiva Certificadora, presta um serviço híbrido, podendo ser online ou presencial, assim o cliente tem a opção de ir até uma das unidades emitir o seu certificado, ou pode fazer isso por meio de vídeo conferência. E o serviço não é apenas para quem resida na região metropolitana de Belém, isso se dá porque com a opção de emitir o certificado digital de maneira remota.
A Exclusiva Certificadora possui uma unidade na Tv. do Chaco, 1992 - Marco, Belém - PA, e outra unidade fica localizada no Parque Office, na Augusto Montenegro, sala 901 (Torre Norte).
Fontes: Digital Certificadora; Valor Investe